LEI N. 449, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no bairro de Congonhas de Cima, no município de Tatui.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, do Sr. Juvernal Franco de Oliveira a sua mulher,
o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Congonhas de
Cima, município de Tatuí, e destinado á
construção de prédio para o funcionamento de uma
unidade escolar primária rural, a saber: " Um terreno de forma
regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos
metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao
Norte, numa extensão de 110 m (cento e dez metros), com o
Ribeirão Congonhal; ao sul, numa extensão de 100 m(cem
metros) e, a Oeste numa extensão de 200 m (duzentos metros) com
propriedade do doador; e a Leste, numa extensão de 200 m
(duzentos metros), com propriedade de Firmino Mota".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das vervas proprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARBOS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.