LEI N. 452, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de Imóvel situado no bairro de Jacutinga, no municipio de Guararapes.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreto e em promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos
senhores Antonio Nunes e Manuel Pedro Teixeira,o imóvel abaixo
caracterizado, situado no bairro de Jacutinga, município de
Guararapes, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.320 m2 (vinte e
quatro mil trezentos e vin te metros quadrados , medindo 160 m (cento e
sessenta metros) de frente por 152 m (cento e cinquenta e dois metros)
da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com a estrada de ro
dagem que vai para Araçatuba; por um dos lados e parte dos
fundos, com propriedade do doador Manuel Pedro Teixeira; e, pelo outro
lado e parte dos fundos, com propriedade do outro doador Antonio
Nunes".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.