LEI N. 452, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de Imóvel situado no bairro de Jacutinga, no municipio de Guararapes.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreto e em promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos senhores Antonio Nunes e Manuel Pedro Teixeira,o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Jacutinga, município de Guararapes, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.320 m2 (vinte e quatro mil trezentos e vin te metros quadrados , medindo 160 m (cento e sessenta metros) de frente por 152 m (cento e cinquenta e dois metros) da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com a estrada de ro dagem que vai para Araçatuba; por um dos lados e parte dos fundos, com propriedade do doador Manuel Pedro Teixeira; e, pelo outro lado e parte dos fundos, com propriedade do outro doador Antonio Nunes".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 setembro de 1949.  

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.