LEI N. 453, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

Transfere para Bauru a Escola Industrial criada em Campinas pela Lei n. 77, de 23-2-48.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica transferida para Bauru a Escola Industrial criada em Campinas, pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948.
Artigo 2.° - A escola manterá os seguintes cursos do ensino industrial básico:
1 - mecânica de máquinas
2 - mecânica de automóveis
3 - fundição
4 - marcenaria
5 - corte e costura (para frequência exclusivamente feminina).
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola óra criada consignará verbas adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.