LEI N. 460, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doaçõ,de
imóvel, situado na cidade de Junqueirópolis
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
sr. Alvaro de Oliveira Junqueira, um terreno com benfeitoria, situado na
cidade de Junqueirópolis, com a área de dois mil e vinte
cinco metros quadrados (2.025 m2), entre as ruas Porto Alegre e Duque
de Caixias.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as diposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,
aos 26 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Geral