LEI N. 460, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doaçõ,de imóvel, situado na cidade de Junqueirópolis

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Alvaro de Oliveira Junqueira, um terreno com benfeitoria, situado na cidade de Junqueirópolis, com a área de dois mil e vinte cinco metros quadrados (2.025 m2), entre as ruas Porto Alegre e Duque de Caixias.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, 26 de setembro de 1949. 
Cassiano Ricardo - Geral