LEI N. 462, DE 26 SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre
criação do Serviço de Documentação
na Secretaria da Segurança Publica, e dá outras
providencias
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica criado,
na Secretária de Estado dos Negócios da segurança
Pública, diretamente subordinado a Diretoria Geral o
Serviço de Documentação.
Artigo 2.º - As atribuiçoes do Seviço de Documentação serão fixadas em regulamento.
Artigo 3.º - Fica criado, na Tabela II da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria da Segurança, 1 (um) cargo de Chege de
Secção padrão "P" destinado ao Serviço de
Documentação.
parágrafo único - O cargo criado neste artigo será
provido, em caráter efetivo, pelo funcionário que
atualmente desempenha as funções de Chefe da Documenta-
ção Juridica, da Consultoria Juridica da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 4.º - O cargo ocupado pelo funcionário a que
se refere o parágrafo único do artigo anterior
será extinto por decreto do Chefe do Governo.
Artigo 5.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta da verba 77-3.20.0-011 do
orçamento vigente.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua pubicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral