LEI N. 462, DE 26 SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre criação do Serviço de Documentação na Secretaria da Segurança Publica, e dá outras providencias

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.º - Fica criado, na Secretária de Estado dos Negócios da segurança Pública, diretamente subordinado a Diretoria Geral o Serviço de Documentação.
Artigo 2.º - As atribuiçoes do Seviço de Documentação serão fixadas em regulamento.
Artigo 3.º - Fica criado, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança, 1 (um) cargo de Chege de Secção padrão "P" destinado ao Serviço de Documentação.
parágrafo único - O cargo criado neste artigo será provido, em caráter efetivo, pelo funcionário que atualmente desempenha as funções de Chefe da Documenta- ção Juridica, da Consultoria Juridica da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - O cargo ocupado pelo funcionário a que se refere o parágrafo único do artigo anterior será extinto por decreto do Chefe do Governo.
Artigo 5.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba 77-3.20.0-011 do orçamento vigente.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pubicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral