LEI N. 468, DE 30 DE SETEMBRO DE 1949

Concessão de uma pensão mensal a d. Angelina Motta Florence

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedida a D. Angelina Motta Florence, viúva do Dr. Francisco Alvares Florence, ex-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, uma pensão mensal, intransferível e vitalicia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução do disposto no artigo anterior correrá à conta da verba 378 - 8.95.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Direto. Geral