LEI N. 468, DE 30 DE SETEMBRO DE 1949
Concessão de uma pensão mensal a d. Angelina Motta Florence
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
concedida a D. Angelina Motta Florence, viúva do Dr. Francisco
Alvares Florence, ex-Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado, uma pensão mensal, intransferível e vitalicia de
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
do disposto no artigo anterior correrá à conta da verba
378 - 8.95.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Direto. Geral