LEI N. 473, DE 3 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a Secretaria da Agricultura a ceder, gratuitamente, a título de empréstimo, às cooperativas organizadas por pequenos produtores rurais, os tratores e outras máquinas agrícolas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a ceder, gratuitamente, a título de empréstimo, às cooperativas organizadas por pequenos produtores rurais, para o trato mecânico da terra, os tratores e outras máquinas agrícolas que por elas lhe forem solicitados.
Artigo 2.º - Para obtenção do empréstimo, deverão as cooperativas:
1 - provar que estão registradas no órgao próprio da Secretaria;
2 - depositar na Caixa Econômica Estadual da Capital, em conta especial, a quantia que fôr considerada satisfatória pela Secretaria para cobrir eventuais consertos e substituições de peças nas máquinas a serem cedidas.
Parágrafo 1.º - O depósito em caução na Caixa Econômica vencerá os mesmos juros dos depósitos comuns, os quais poderão ser retirados pela Cooperativa logo que forem creditados.
Parágrafo 2.º - A restituição das quantias caucionadas sòmente poderá ser feita mediante autorização da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas de transporte das máquinas e acessórios correrão por conta da Cooperativa.
Artigo 4.º - A Secretaria da Agricultura promoverá periódicas verificações no material cedido, podendo cancelar a cessão se ficar demonstrado que as máquinas e seus acessórios não estão sendo convenientemente conservados.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura baixará, dentro de 60 dias, as instruções que forem necessárias à execução desta lei, especificando os órgãos que dela se incumbirão.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.