LEI N. 475, DE 3 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 105.000,00 à Secretaria do Governo, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito especial de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) destinado a ocorrer à despesa com a continuação do pagamento das pensões a que têm direito os Srs. Júlio Guerra e Archimedes Dutra, em gozo do "Prêmio de Aperfeiçoamento Artístico".
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) a verba n. 15-8.98.4, item 489 do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do crédito aberto pelo artigo será ceberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Governo, aos 4 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.