LEI N. 479, DE 6 DE OUTUBRO DE 1949

Retifica o nome da beneficiada pela pensão concedida pela Lei n. 257, de 16-3-49.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica retificado para o de Marcelina Augusta Martins o nome da beneficiada pela pensão concedida, pela Lei n. 257, de 16 de março de 1949, á viúva do guarda civil Anibal Martins.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral