LEI N. 512, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949

Assegura, aos Ministros do Antigo Tribunal de Contas do Estado, o direito a diferença de vencimentos que deixaram de perceber a partir da data da extinção do mesmo Tribunal, e dá outras providências

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Brasílio Machado Netto, na qualidade de seu presidente, promulgo, nos termos do artigo 25, parágrafo unico, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica assegurado, aos Ministros do antigo Tribunal de Contas do Estado, o direito a diferença de vencimentos que deixaram de perceber a partir da data da extinção do mesmo Tribunal.
Parágrafo único - No caso de Ministro falecido, aos seus sucessores, e até a data do falecimento, cabe o direito de receber a importância devida.
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 761.175,30 (setecentos e sessenta e um mil cento e secenta e cinco cruzeiros e trinta centavos).
Parágrato único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - As despesas corn a execução do disposto no artigo l.º correrão:
a) a relativa ao exercicio em curso, pela verba n. 377 - 8,50.0 - Pessoal Fixo, do orçamento;
b) a relativa aos exercicios anteriores, por conta do crédito especial aberto pelo artigo 2.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos de novembro de 1949.
(a) Brasílio Machado Netto - Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1949.
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca,  Diretor Geral.

LEI N. 512, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949

Retificações

1) - No artigo 3.°, leia-se a letra "a" da seguinte maneira:
a) - a relativa ao exercício em curso, pela verba n. 377 - 8.90.0 - Pessoal Fixo, do orçamento;
2) - Onde se lê:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos de novembro de 1949
leia-se.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1949.