LEI N. 516, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949

Criação do Grupo Escolar Vila Luzia, no distrito de Vila Prudente, município da Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar Vila Luzia no bairro do mesmo nome, distrito de Vila Prudente, nesta Capital.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do artigo 1.º correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral