LEI N. 516, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949
Criação do Grupo Escolar Vila Luzia, no distrito de Vila Prudente, município da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar Vila Luzia no bairro do mesmo nome, distrito de Vila Prudente, nesta Capital.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do artigo 1.º correrão por conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral