LEI N. 518, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade publica a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Fago saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão".
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, a 1.º de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.