LEI N. 518, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949
Declara de utilidade publica a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Fago saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão".
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, a 1.º de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.