LEI N. 520, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949

Altera a denominaçao dos leprocomios do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuiçoes que lhe sao conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a denominar-se Sanatorios os leprocomios do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrara, em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, a l.o de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, a l.º de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.