LEI N. 526, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949

Considera de utilidade pública a Associação dos Inspetores do Trabalho.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É considerada de utilidade pública a "Associação dos Inspetores do Trabalho", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.