LEI N. 526, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a Associação dos Inspetores do Trabalho.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
considerada de utilidade pública a "Associação dos
Inspetores do Trabalho", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.