LEI N. 531, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949.

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imovel situado na sede do município de Nova Granada

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Nova Granada, o imovel abaixo caracterizado, situado na Avenida 7 de Setembro, daquela cidade, destinado à construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno com 1.452 m2. (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados) que consta pertencer aos senhores João Gabriel e Irmão, Dr. Theotonio Monteiro de Barros Filho, Dr. João Lobato de Macedo e Mahmu Hamid, confrontando pela frente com a Avenida 7 de Setembro; de um lado com a Rua Paulista; de outro lado com José Barone Marcadante - lote 50; e pelos fundos com João Gabriel e Irmão - lote 58-A".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral