LEI N. 537, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro do Ensino da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Ensino da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação os seguintes cargos:
I - na Tabela I (cargos isolados de provimento em comissão):
a) - 2 (dois) de Diretor, padrão "O";
b) - 2 (dois) de Vice-Diretor, padrão "M".
II - na Tabela II (cargos isolados de provimento efetivo):
a) - 2 (dois) de Orientador Educacional, padrão "K";
b) - 24 (vinte e quatro) de Professor, padrão "K";
c) - 9 (nove) de Mestre, padrão "K";
d) - 22 (vinte e dois) de Contramestre, padrão "J". 
Artigo 2.º - Vetado.
a) Vetado.
b) Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
a) Vetado.
b) Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
a) Vetado.
b) Vetado.
Artigo 5.º - Vetado.
a) Vetado.
b) Vetado.
Artigo 6.º - Vetado.
a) Vetado.
b) Vetado.
Artigo 7.º - Os docentes que se achavam em exercicio nas escolas profissionais municipais de Araraquara e Jaboticabal ao ser publicada a Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1943, terão preferência, para aproveitamento interino em cargos idênticos nas escolas industriais das respectivas cidades, desde que preencham as condições legais, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 3.º dessa lei.
Parágrafo único - Aos servidores aproveitados nos têrmos deste artigo, ficam extensivas as vantagens a que alude o § 5.º do artigo 14 do Decreto-lei n. 15.005, de 4 de setembro de 1945.
Artigo 8.º - Vetado.
Artigo 9.º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral