LEI N. 539, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a Fazenda do Estado a alinear terreno de sua propriedade, situado nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alinear, em concorrência pública, por preço não inferior ao da avaliação, o imóvel abaixo discriminado, de sua propriedade, situado nesta Capital, à Rua Frederico Stei del, esquina com o Largo Alexandre Herculano, antigo Largo do Arouche, a saber:
"Um terreno com a área de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados); começa no Largo Alexandre Herculano, antigo Arouche, na divisa do prédio n. 444, que consta pertencer ao Sr. Gunner Orberg; segue pelo alinhamento do citado largo, na extensão de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), até a esquina da Rua Frederico Steidel; deflete á direita, segue pelo alinhamento da esquina do citado largo e rua na extensão de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), onde a referida esquina forma um canto quebrado; segue pelo alinhamento da rua Frederico Steidel até a distância de 37,00 m (trinta e sete metros), onde a largura do terreno termina em zero; deste ponto, defletindo à direita, volta em linha reta até o ponto de partida, com a distância de 40,40 m (quarenta metros e quarenta centímetros), confrontando dêste lado com o terreno e respectivo prédio, que consta pertencerem ao Sr. Gunner Orberg".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro,

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.