LEI N. 539, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a Fazenda do Estado a alinear terreno de sua propriedade, situado nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a alinear, em concorrência
pública, por preço não inferior ao da
avaliação, o imóvel abaixo discriminado, de sua
propriedade, situado nesta Capital, à Rua Frederico Stei del,
esquina com o Largo Alexandre Herculano, antigo Largo do Arouche, a
saber:
"Um terreno com a área de 105,00 m2 (cento e cinco metros
quadrados); começa no Largo Alexandre Herculano, antigo Arouche,
na divisa do prédio n. 444, que consta pertencer ao Sr. Gunner
Orberg; segue pelo alinhamento do citado largo, na extensão de
2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), até a
esquina da Rua Frederico Steidel; deflete á direita, segue pelo
alinhamento da esquina do citado largo e rua na extensão de 3,50
m (três metros e cinquenta centímetros), onde a referida
esquina forma um canto quebrado; segue pelo alinhamento da rua
Frederico Steidel até a distância de 37,00 m (trinta e
sete metros), onde a largura do terreno termina em zero; deste ponto,
defletindo à direita, volta em linha reta até o ponto de
partida, com a distância de 40,40 m (quarenta metros e quarenta
centímetros), confrontando dêste lado com o terreno e
respectivo prédio, que consta pertencerem ao Sr. Gunner Orberg".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro,
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.