LEI N. 564, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949
Concessão de
subvenção á Casa de o Departamento Nacional da
Criança, o Estado de São Paulo e a Legião
Brasileira de Assistência
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Convênio celebrado a 21
de julho de 1948, entre o Departamento Nacional da Criança, o
Estado de São Paulo e a Legião Brasileira de
Assistência.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.