LEI N. 564, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949

Concessão de subvenção á Casa de o Departamento Nacional da Criança, o Estado de São Paulo e a Legião Brasileira de Assistência

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica aprovado o Convênio celebrado a 21 de julho de 1948, entre o Departamento Nacional da Criança, o Estado de São Paulo e a Legião Brasileira de Assistência.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.