LEI N. 572, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre
concessão de um auxílio de Cr$ 500.000,00 à
Fundação Sanitório Santa Cruz de Campos do
Jordão .
ADHEMAR DE BARROS ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
concedido um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros
) à Fundação Sanitório Santa Cruz de Campos
,do Jordão.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta
lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento. sua publicação ,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo ,aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Linceu Prestes
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estrada dos Negócios do Governo ,aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral