LEI N. 572, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 500.000,00 à Fundação Sanitório Santa Cruz de Campos do Jordão .

ADHEMAR DE BARROS ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica concedido um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros ) à Fundação Sanitório Santa Cruz de Campos ,do Jordão.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento. sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo ,aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Linceu Prestes

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estrada dos Negócios do Governo ,aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral