LEI N. 581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre abertura de
um crédito especial de Cr$ 12.000.000.00 à Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto na da Fazenda á Secretaria
da Viação e Obras Públicas, um crédito
especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 195l, destinado ao prosse-
guimento das obras de ampliação da rede de esgotos e
emissário de Santos, São Vicente e Guarujá.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações se crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negocios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.