Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 583, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre o restabelecimento de um cargo de Chefe de Secção, padrão "P" do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, extinto pelo Decreto n. 18.318, de 4 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber qie a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica restabelecido, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Publica o cargo de Chefe de Secção padrão "P"extinto pelo Decreto n. 18.318, de 4 de outubro de 1948
Parágrafo único - No cargo ora restabelecido fica provido em caráter efetivo, o funcionário que vem exercendo a função gratificada correspondente nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2º - Fica axtinta a Função gratificada a que alude o unico do artigo anterior.
Artigo 3º - A despesa com a axecução da presente lei correrá a conte da verba 120-8-27-0-011,do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.