LEI N. 584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Declara de útilidade
pública, a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado,
mediante desapropriação, imóveis situados nesta
Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Lesgilativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de ultilidade pública, a fim de serem adquiridas pela
fazenda dp Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável, os imóveis abaixo caracterizados,
situados nesta Capital, e destinados á ampliação
das instituições da Imprensa Oficial do Estado:
a) - o prédio n. 352 da rua Gloria, de construção
antiga que consta pertencer a Paulo Matucci, medindo o respectivo
terreno 5,15 metros de frente, 65,25 metros da frente aos fundos e 5,55
metros de largura nos fundos, perfazendo a área de 334,40 metros
quadrados e confrontando. pelo todo direito com o próprio
estadual atualmente ocupado pela Imprenssa Oficial do Estado; pelo lado
esquerdo com o imovel de propriedade do Dr. Luiz Lins de vasconcelos
Junior e, finalmente, pelo fundo com imovel pertencente ao Dr Luis de
Vasconcelos Junior;
b) - o predio n. 89 da rua Gaivão Bueno, de
construção antiga que consta pertencer ao Dr. Luiz Lins
de Vasconcelos Junior, mediando o respectivo terreno 4,45 metros de
trente 26,60 metros da frente aos fundos, e finalmente, 4,45 metros de
largura no fundo, perfazendo a área de 119,70 metros quadrados e
confrontando: pelo lado direito com imovel pertencente ao mesmo dr.
Luiz Lins de Vasconcelos Junior, pelo lado esquerdo com o
próprio estadual atualmente oculpado pela imprensa Oficial e,
finalmente, nos fundos, com o imóvel descrito, da rua da gloria
n. 352.
Artigo 2.° - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba 357-8.80.2 - Material
Permanente do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.