LEI N. 587, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 a Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.°
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1950, destinado a atender as despesas com os trabalhos de florestamentos e reflorestamentos, compra a importação de sementes e mudas de essências exóticas, aquisição de veículos, equipamentos para irrigações mecânicas e outros.

Artigo 2.° - Fica reduzido na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) o crédito especial de Cr$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), aberto pelo artigo 6.° da Lei n. 276, de 2 de maio de 1949.
Artigo 3.° - O valor do crédito aberto pleo artigo 1.° será coberto com os recursos provenientes da redação a que se refere o artigo anterior.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.


ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes
José Edgard Pereira Barretto, respondendo pelo expediante da Secretaria da Agricultura

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral