LEI N. 587, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe
sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00
a Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Agricultura, um crédito especial de cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1950, destinado a atender as despesas com
os trabalhos de florestamentos e reflorestamentos, compra a
importação de sementes e mudas de essências
exóticas, aquisição de veículos,
equipamentos para irrigações mecânicas e outros.
Artigo 2.° -
Fica reduzido na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros) o crédito especial de
Cr$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta mil
cruzeiros), aberto pelo artigo 6.° da Lei n. 276, de 2 de maio de
1949.
Artigo 3.°
- O valor do crédito aberto pleo artigo 1.° será
coberto com os recursos provenientes da redação a que se
refere o artigo anterior.
Artigo 4.°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
José Edgard Pereira Barretto, respondendo pelo expediante da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral