LEI N. 594, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Bananal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da
Prefeitura Municipal de Bananal, o terreno de propriedade desta,
situado no município de Bananal, à Rua Benjamin Constant,
n. 5, com 42 m (quarenta e dois metros) de frente por 72,50 m (setenta
e dois metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos,
confrontando por um lado e pelos fundos com terrenos da doadora e por
outro lado com o terreno de Braz Nogueira, e destinado a
construção de um prédio, para a Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública locais.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta
lei correrão à conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Flodoardo Maia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral