LEI N. 594, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Bananal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Bananal, o terreno de propriedade desta, situado no município de Bananal, à Rua Benjamin Constant, n. 5, com 42 m (quarenta e dois metros) de frente por 72,50 m (setenta e dois metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, confrontando por um lado e pelos fundos com terrenos da doadora e por outro lado com o terreno de Braz Nogueira, e destinado a construção de um prédio, para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Flodoardo Maia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral