LEI N. 595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade publica a "Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Rosário", com sede no bairro de Vila Maria, municicipio da Capital

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - E' declarada de utilidade publica a "Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Rosario", com sede no bairro de Vila Maria, municipio da Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 do dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral ,