LEI N. 611, DE 2 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Associação dos Sanatórios Populares de Campos do Jordão.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º -
É concedido à Associação dos Sanatórios
Populares de Campos do Jordão, com sede nesta Capital, em
auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Artigo
2.º -
A despesa com a execução desta lei correrá à
conta da verba n. 16-8.98.4, Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1950.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de
1950.
ADHEMAR
DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano
Ricardo, Diretor Geral.