LEI N. 612, DE 2 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre criação de duas escolas industriais nas cidades de São João da Boa Vista e Atibaia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas duas Escolas Industriais nas cidades de São João da Boa Vista e Atibaia.
Parágrafo único - As escolas manterão os seguintes cursos ordinários, do ensino industrial básico:
1  -  Fundição
2  -  Serralheria
3  -  Mecânica de máquinas
4  -  Mecânica de automóveis
5  -  Marcenaria
6  -  Corte e costura (para frequência exclusivamente feminina).
Artigo 2.º - As escolas serão instaladas em 1950, correndo as respectivas despesas pelas verbas a serem consignadas no orçamento para êsse exercício.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.