LEI N. 623, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre criação de colégios estaduais nas cidades de Assis, Batatais e Capivari.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º -
Ficam criados Colégios Estaduais nas cidades de Assis,
Batatais e Capivari, os quais funcionarão junto ao Ginásio
e Escola Normal de cada cidade.
Parágrafo
único -
O Govêrno providenciará a instalação dos
Colégios, ora criados, 90 dias após a promulgação
desta lei.
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de
1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo
Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950
Cassiano
Ricardo - Diretor Geral.