LEI N. 623, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre criação de colégios estaduais nas cidades de Assis, Batatais e Capivari.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados Colégios Estaduais nas cidades de Assis, Batatais e Capivari, os quais funcionarão junto ao Ginásio e Escola Normal de cada cidade.
Parágrafo único - O Govêrno providenciará a instalação dos Colégios, ora criados, 90 dias após a promulgação desta lei.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS

Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.