LEI N. 624, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Concessão de auxílio à Academia Paulista de Letras.
ADEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.° -
É concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) à Academia Paulista de Letras para ereção
do monumento a Edmundo Navarro de Andrade, nesta Capital.
Artigo
2.° -
A respectiva despesa correrá por conta da verba n. 15 -
Material e Serviços - Código 8.98.4 - Despesas
Diversas, do orçamento vigente.
Artigo
3.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de
1950.
ADHEMAR
DE BARROS
Lineu
Prestes
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 5 de janeiro de 1950.
Cassiano
Ricardo, Diretor Geral.