LEI N. 624, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

Concessão de auxílio à Academia Paulista de Letras.

ADEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- É concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Academia Paulista de Letras para ereção do monumento a Edmundo Navarro de Andrade, nesta Capital.
Artigo 2.° - A respectiva despesa correrá por conta da verba n. 15 - Material e Serviços - Código 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.