LEI N. 625, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 30.000,00 à Santa Casa de Misericórdia de Bernardino de Campos.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.° -
É o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente
exercício, o auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Bernardino
de Campos, destinado à aquisição e instalação
de aparelhos cirúrgicos nesse estabelecimento.
Artigo
2.° -
A despesa com a execução da presente lei correrá
pela verba n. 15.8.98.4, do orçamento.
Artigo
3.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de
1950.
ADHEMAR
DE BARROS
Lineu
Prestes
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 5 de janeiro de 1950.
Cassiano
Ricardo, Diretor Geral.