LEI N. 633, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Bandeira Paulista Contra a Tuberculose.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo,
nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.º, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo
1.º -
É concedido um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros) à Bandeira Paulista Contra a Tuberculose.
Artigo
2.º -
As despesas com a execução do disposto no artigo
anterior correrão por conta da verba n. 16-8.98.4 - Despesas
Diversas, do orçamento.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1950,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de
1950.
a)
Brasilio Machado Netto - Presidente.
Publicada
na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 6 de fevereiro de 1950.
a)
Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral.