LEI N. 634, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre a concessão de auxílio à Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 24, paragrafo 2.°, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido à Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado ao incremento de suas atividades.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 16-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1950.
a) Brasilio Machado Netto - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1950.
a) Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral.