LEI N. 634, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre a concessão de auxílio à Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo,
nos têrmos do artigo 24, paragrafo 2.°, da Constituição
Estadual, a seguinte lei:
Artigo
1.º -
É concedido à Associação Paulista de
Assistência ao Doente de Lepra um auxílio de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado ao incremento de
suas atividades.
Artigo
2.º -
A despesa com a execução da presente lei correrá
à conta da Verba n. 16-8.98.4 - Despesas Diversas, do
orçamento.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1950,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de
1950.
a)
Brasilio Machado Netto - Presidente.
Publicada
na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 6 de fevereiro de 1950.
a)
Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral.