LEI N. 635, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre denominação do Ginásio Estadual de Garça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.°, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de Garça passa a denominar-se Ginásio Estadual "Hilmar Machado D'Oliveira", de Garça.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950.
a) Brasilio Machado Netto - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950.
a) Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral