LEI N. 635, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre denominação do Ginásio Estadual de Garça.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo,
nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.°, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo
1.º -
O Ginásio Estadual de Garça passa a denominar-se
Ginásio Estadual "Hilmar Machado D'Oliveira", de
Garça.
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de
1950.
a)
Brasilio Machado Netto - Presidente.
Publicada
na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950.
a)
Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral