LEI N. 642, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950
Declara de utilidade pública o Círculo Operário de Bebedouro.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º -
Fica declarado de utilidade pública o Círculo Operário
de Bebedouro, situado na cidade do mesmo nome.
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro
de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar
Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.