LEI N. 648, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Vila Araçaíba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Apiaí, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Araçaíba, desse município, e destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 270 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), medindo 18 m (dezoito metros) de frente por 15m (quinze metros) da frente aos fundos e confrontando: pela frente, com propriedade do doador; pelos fundos com a Praça Dr. Ataliba Leonel; e, pelos lados, com propriedades de D. Maria Albina de Oliveira e Tarcilio Pacheco de Carvalho, respectivamente."
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.