LEI N. 651, DE 6 DE MARÇO DE 1950
Declara de utilidade
pública a "Bandeira Paulista Contra a Tuberculose" e a "
Associação Paulista de Assistência ao Doente de
Lepra".
A Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Brasilio
Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do
artigo 24, parágrafo 2.° da Constituição
Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
"Bandeira Paulista Contra a Tuberculose" e a "Associação
Paulista de Assistência ao Doente de Lepra", sociedades civis,
com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1950.
(a) Brasilio Machado Netto - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1950.
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral.