LEI N. 651, DE 6 DE MARÇO DE 1950

Declara de utilidade pública a "Bandeira Paulista Contra a Tuberculose" e a " Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra".

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.° da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a "Bandeira Paulista Contra a Tuberculose" e a "Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra", sociedades civis, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1950.

(a) Brasilio Machado Netto - Presidente.


Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1950.


(a) Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral.