LEI N. 654, DE 13 MARÇO DE 1950

Criação de um cargo de Diretor, padrão "M" na Tabela I do Quadro Único, das Caixas Econômicas Estaduais, destinado à Caixa Econômica Estadual de Ibitinga, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu  promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado na Tabela I do Quadro Único das Caixas Econômicas Estaduais 1 (um) cargo de Diretor, padrão "M", destinado à Caixa Econômica Estadual de Ibitinga.
Artigo 2.º
- Ficam transferidos da Tabela I da Parte Permanente do Quadro do Ensino, para a Tabela II dos mesmos Parte e Quadro, os cargos de Secretário, padrão "H", efetivados pelo artigo 17 da Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950.
Artigo 3.º - Fica transferido da Tabela I do Quadro Único do Instituto de Previdência  do Estado de São Paulo, para a Tabela II do mesmo Quadro, 1 (um) cargo de Diretor Geral, padrão "P".
Artigo 4.º - Fica transferido da Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, para a Tabela II dos mesmo Parte e Quadro, o cargo de Diretor, padrão "O", lotado no Serviço Médico Legal do Estado.
Artigo 5.º - Não se aplica ao cargo a que se refere o § 1.º do artigo 4.º do Decreto n. 9.247, de 17 de junho de 1938, o disposto no artigo 8.º da Lei n. 311, de 27 de junho de 1949.
Artigo 6.º - A despesa com a execução do artigo 1.º da presente lei correrá por conta da dotação própria do orçamento das Caixas Econômicas Estaduais.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral