LEI N. 657, DE 13 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóveis
situados no município de Pinhal.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do Município de Pinhal, os
imóveis abaixo caracterizados, situados naquêle
município, e destinados ao funcionamento de duas unidades
escolares primárias rurais, a saber:
a) - "Um terreno de forma irregular, localizado no Bairro do Santa
Bárbara, com a área de 24.200 m2. (vinte e quatro mil e
duzentos metros quadrados), mais ou menos, cujas divisas começam à margem da Estrada Municipal que se dirige para
Graminha, município de Andradas, Estado de Minas Gerais,
seguindo daí até a encruzilhada dum caminho particular
distando um metro à esquerda de uma cêrca de arame na
extensão de 40,90 m. (quarenta metros e noventa
centímetros) com o rumo de S,75° 48' E.; daí à
margem esquerda do mesmo caminho, distando da dita cêrca 3 m.
(três metros) e da ponte do Ribeirão de Santa
Bárbara, 4 m. (quatro metros), numa extensão de 129,13 m.
(cento e vinte nove metros e treze centímetros) com rumo de N.
37° 42' E., dividindo com propriedade de Donato Auriene; daí
a um ponto distante 8 m. (oito metros) da margem esquerda do referido
Ribeirão de Santa Bárbara, dividindo com propriedade dos
Irmãos Ormastroni pelo mesmo Ribeirão, na extensão
de 104,92 m. (cento e quatro metros e noventa e dois
centímetros) com o rumo de N. 65° 49' W.; daí a um
ponto a 10 m. (dez metros) da margem daquele Ribeirão, na
extensão de 93,83 m. (noventa e três metros e oitenta e
três centimetros) com rumo de W, 78°32' W.; daí a um
ponto à margem esquerda da Estrada Municipal, distante da ponte
do Ribeirão da Santa Bárbara 25 m. (vinte e cinco
metros), tendo como confrontante, do lado oposto, os Irmãos
Ormastroni, numa linha divisória de 87,92 m. (oitenta e sete
metros e noventa e dois centímetros), com rumo de S. 25° 23'
W; daí ao ponto de partida, numa extensão de 128,18
(cento e vinte e oito metros e dezoito centímetros) com rumo S.
54° 51' E.."
b) - "Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m2.
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), localizado no Parque
Municipal, cujas divisas começam numa ponte sôbre um
córrego na Estrada Estadual Campinas-Prata, subindo o dito
córrego numa extensão de 143 m. (cento e quarenta e
três metros), com rumo de N. 39°40' W.; daí seguindo
córrego acima numa extensão de 53,50 m. (cinquenta e
três metros e cinquenta centímetros), com o rumo de S.
80°50'W.; daí prossegue por uma cêrca de arame
até a margem da mencionada Estrada Estadual, numa
extensão de 263 m. (duzentos e sessenta e três metros),
com o rumo de N. 0° 00' S., confrontando, até aqui, com
propriedade do espólio do Dr. Carolino da Motta Silva;
daí, pela mesma Estrada, até o ponto de partida, numa
extensão de 220 m. (duzentos e vinte metros), com o rumo de N.
43°20'E.."
Artigo 2.° - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda Vergueiro
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.
Cassino Ricardo - Diretor Geral.