LEI N. 657, DE 13 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Pinhal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Pinhal, os imóveis abaixo caracterizados, situados naquêle município, e destinados ao funcionamento de duas unidades escolares primárias rurais, a saber:
a) - "Um terreno de forma irregular, localizado no Bairro do Santa Bárbara, com a área de 24.200 m2. (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), mais ou menos, cujas divisas começam à margem da Estrada Municipal que se dirige para Graminha, município de Andradas, Estado de Minas Gerais, seguindo daí até a encruzilhada dum caminho particular distando um metro à esquerda de uma cêrca de arame na extensão de 40,90 m. (quarenta metros e noventa centímetros) com o rumo de S,75° 48' E.; daí à margem esquerda do mesmo caminho, distando da dita cêrca 3 m. (três metros) e da ponte do Ribeirão de Santa Bárbara, 4 m. (quatro metros), numa extensão de 129,13 m. (cento e vinte nove metros e treze centímetros) com rumo de N. 37° 42' E., dividindo com propriedade de Donato Auriene; daí a um ponto distante 8 m. (oito metros) da margem esquerda do referido Ribeirão de Santa Bárbara, dividindo com propriedade dos Irmãos Ormastroni pelo mesmo Ribeirão, na extensão de 104,92 m. (cento e quatro metros e noventa e dois centímetros) com o rumo de N. 65° 49' W.; daí a um ponto a 10 m. (dez metros) da margem daquele Ribeirão, na extensão de 93,83 m. (noventa e três metros e oitenta e três centimetros) com rumo de W, 78°32' W.; daí a um ponto à margem esquerda da Estrada Municipal, distante da ponte do Ribeirão da Santa Bárbara 25 m. (vinte e cinco metros), tendo como confrontante, do lado oposto, os Irmãos Ormastroni, numa linha divisória de 87,92 m. (oitenta e sete metros e noventa e dois centímetros), com rumo de S. 25° 23' W; daí ao ponto de partida, numa extensão de 128,18 (cento e vinte e oito metros e dezoito centímetros) com rumo S. 54° 51' E.."
b) - "Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m2. (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), localizado no Parque Municipal, cujas divisas começam numa ponte sôbre um córrego na Estrada Estadual Campinas-Prata, subindo o dito córrego numa extensão de 143 m. (cento e quarenta e três metros), com rumo de N. 39°40' W.; daí seguindo córrego acima numa extensão de 53,50 m. (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros), com o rumo de S. 80°50'W.; daí prossegue por uma cêrca de arame até a margem da mencionada Estrada Estadual, numa extensão de 263 m. (duzentos e sessenta e três metros), com o rumo de N. 0° 00' S., confrontando, até aqui, com propriedade do espólio do Dr. Carolino da Motta Silva; daí, pela mesma Estrada, até o ponto de partida, numa extensão de 220 m. (duzentos e vinte metros), com o rumo de N. 43°20'E.."
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda Vergueiro
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.


Cassino Ricardo - Diretor Geral.