LEI N. 666, DE 16 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre extinção do Pôsto Médico da Assistência Policial, atualmente subordinado à Secretaria da Segurança Pública, a dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Será extinto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei, o Pôsto Médico da Assistência Policial, atualmente subordinado à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ressalvado o disposto no artigo seguinte, passarão a integrar o Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma vez decorrido o prazo fixado no artigo 1.º, os cargos atualmente lotados no Pôsto Médico, cujo acervo, inclusive veículos, material médico-cirúrgico e outros se transferirá, também, à mesma Secretaria.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Município da Capital, dentro do prazo fixado no artigo 1.º, o Pôsto Médico da Assistência Policial, desde que a transferência não importe, para o Estado, ônus ou encargos não previstos nesta lei.
§ 1.º - A autorização prevista nêste artigo compreende a doação do acervo do Pôsto Médico, incluídos veículos, materiais médico-cirúrgicos e outros, podendo também ser convencionada a transferência do pessoal lotado naquela repartição, necessário ao funcionamento do serviço.
§ 2.º - Para efeito do disposto nêste artigo, poderá, igualmente, o Poder Executivo, ceder, a título precácio e mediante cláusulas que forem estipuladas, o local onde atualmente funciona o Serviço da Assistência Policial.
§ 3.º - No ajuste que, em conformidade com esta lei, fôr celebrado entre o Estado e o Município, serão convencionadas providências que assegurem pronta intervenção das autoridades policiais, nos casos em que o socorro médico se relacionar com a existência de crime.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.