LEI N. 679, DE 4 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre o restabelecimento, na Secretaria da Segurança Pública, do Depósito de Objetos Achados.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica restabelecido na Secretaria da Segurança Pública e subordinado à Delegacia da 1.ª Circunscrição da Capital, o Depósito de Objetos Achados extinto pelo Decreto n. 4.858, de 28 de janeiro de 1931.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral