LEI N. 679, DE 4 DE ABRIL DE 1950
Dispõe
sôbre o restabelecimento, na Secretaria da Segurança
Pública, do Depósito de Objetos Achados.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica restabelecido na Secretaria da
Segurança Pública e subordinado à Delegacia da
1.ª Circunscrição da Capital, o Depósito de
Objetos Achados extinto pelo Decreto n. 4.858, de 28 de janeiro de
1931.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral