LEI N. 688, DE 20 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre transferência da Delegacia de Polícia de São Pedro da Região Policial de Jaú para a de Piracicaba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica transferida a Delegacia de Polícia de São Pedro da Região Policial de Jaú para a de Piracicaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de abril de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral