LEI N. 700, DE 13 DE MAIO DE 1950
Dispõe
sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 3.700.000,00
à Secretaria da Educação.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação, o crédito especial de Cr$
3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros),
destinado a ocorrer às despesas com o funcionamento do Serviço de
Educação de Adultos, criado peia Lei n. 76, de 23 de
fevereiro de 1948.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral