LEI N. 703, DE 19 DE MAIO DE 1950
Revoga o artigo 48 da Lei n. 185, de 13 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica revogado o artigo 48 da Lei n. 185, de 13
de novembro de 1948, passando o Departamento nêle referido a
subordinar-se à Secretaria do Govêrno.
Parágrafo único - Dentro de sessenta dias, contados da
publicação desta lei, o Chefe do Poder Executivo
enviará à Assembléia Legislativa projeto de lei
organizando os serviços do Departamento Médico da
Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.° - Passam para a Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno as dotações
orçamentárias atribuídas ao Departamento Médico da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Social.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Milton Peña
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.