LEI N. 703, DE 19 DE MAIO DE 1950

Revoga o artigo 48 da Lei n. 185, de 13 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.°
- Fica revogado o artigo 48 da Lei n. 185, de 13 de novembro de 1948, passando o Departamento nêle referido a subordinar-se à Secretaria do Govêrno.

Parágrafo único - Dentro de sessenta dias, contados da publicação desta lei, o Chefe do Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projeto de lei organizando os serviços do Departamento Médico da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.° - Passam para a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno as dotações orçamentárias atribuídas ao Departamento Médico da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synésio Rocha
Milton Peña


Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.