LEI N. 710, DE 26 DE MAIO DE 1950
Criação de um cargo de Assistente, padrão "K", no Quadro da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado no Grupo I da Parte Permanente, do
Quadro da Universidade de São Paulo, a que se refere o
Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947, 1 (um) cargo de
Assistente, padrão "K".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.