LEI N. 710, DE 26 DE MAIO DE 1950

Criação de um cargo de Assistente, padrão "K", no Quadro da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado no Grupo I da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, a que se refere o Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947, 1 (um) cargo de Assistente, padrão "K".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.