LEI N. 712, DE 26 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 30.000,00 à
Secretaria da Segurança Pública.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer à
despesa com o pagamento a ser feito ao Senhor Taciano de Oliveira Lima,
como indenização pela utilização de lancha
"Iris", de sua propriedade que ficou inutilizada quando em
serviço policial não remunerado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Flodoardo Maia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral