LEI N. 714, DE 26 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre
criação de cargos de Diretor no Quadro Único do
pessoal das Caixas Econômicas Estaduais.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro Único do
pessoal das Caixas Econômicas a que se refere o Decreto-lei n.
16.507, de 19 de dezembro de 1946, 6 (seis) cargos de Diretor,
padrão "I".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta de verba própria do
orçamento único das Caixas Econômicas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral