LEI N. 720, DE 1 DE JUNHO DE 1950
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, trechos da via permanente do sub-ramal da cidade de Cumbica
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
em doação pura e simples dos srs. Samuel Ribeiro,
Guilherme Carlos, Arnaldo e Octavio Guinle, os trechos de via
permanente do sub-ramal da cidade de Cumbica entre a estaca 204 -/- 10,00
do prolongamento da linha da Cantareira, da Estrada de Ferro
Sorocabana, entre Guarulhos e Cumbica, até encontrar o Ribeirão Popuca,
no distrito e Município de Guarulhos, comarca da Capital, assim
discriminados:
a) uma faixa de terreno com 20
m (vinte metros) de largura por 500 m (quinhentos metros) de
extensão, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados) situado ao lado esquerdo, entre as estacas 192 e 217 da
locação do ramal Guarulhos-Cumbica;
b) uma faixa de terreno com 30
m (trinta metros) de largura, com a área de 179.940 m2 (cento e
setenta e nove mil novecentos e quarenta metros quadrados) que parte da
estaca 204 -/- 10,00 do ramal de Guarulhos a Cumbica e vai até o Canal de
Popuca.
Artigo 2.° - A doação referida no artigo
anterior compreenderá as faixas de terreno da via permanente e
para as demais instalações com todos os serviços
de terraplenagem, obras de arte correntes e especiais, edifícios para
estação e casa do portador, os quais correrão por
conta dos doadores, ficando a cargo da Estrada de Ferro Sorocabana
sòmente os serviços que se entendem com a superestrutura da via
permanente.
Artigo 3.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral