LEI N. 720, DE 1 DE JUNHO DE 1950

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, trechos da via permanente do sub-ramal da cidade de Cumbica

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação pura e simples dos srs. Samuel Ribeiro, Guilherme Carlos, Arnaldo e Octavio Guinle, os trechos de via permanente do sub-ramal da cidade de Cumbica entre a estaca 204 -/- 10,00 do prolongamento da linha da Cantareira, da Estrada de Ferro Sorocabana, entre Guarulhos e Cumbica, até encontrar o Ribeirão Popuca, no distrito e Município de Guarulhos, comarca da Capital, assim discriminados:
a) uma faixa de terreno com 20 m (vinte metros) de largura por 500 m (quinhentos metros) de extensão, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) situado ao lado esquerdo, entre as estacas 192 e 217 da locação do ramal Guarulhos-Cumbica;
b) uma faixa de terreno com 30 m (trinta metros) de largura, com a área de 179.940 m2 (cento e setenta e nove mil novecentos e quarenta metros quadrados) que parte da estaca 204 -/- 10,00 do ramal de Guarulhos a Cumbica e vai até o Canal de Popuca.
Artigo 2.° - A doação referida no artigo anterior compreenderá as faixas de terreno da via permanente e para as demais instalações com todos os serviços de terraplenagem, obras de arte correntes e especiais, edifícios para estação e casa do portador, os quais correrão por conta dos doadores, ficando a cargo da Estrada de Ferro Sorocabana sòmente os serviços que se entendem com a superestrutura da via permanente.
Artigo 3.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral