LEI N. 723, DE 5 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre criação de cargos na carreira de Dentista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados quatorze (14) cargos de classe "H" na carreira de Dentista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - Os cargos ora criados serão providos pelos ocupantes de cargos do Quadro do Ensino, que, nos têrmos do artigo 4.º do Decreto-lei n. 16.135, de 25 de setembro de 1946, optaram pela reclassificação na carreira de Dentista.
Artigo 3.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral