LEI N. 723, DE 5 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre
criação de cargos na carreira de Dentista, da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados quatorze (14) cargos de classe
"H" na carreira de Dentista, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - Os cargos ora criados serão providos
pelos ocupantes de cargos do Quadro do Ensino, que, nos têrmos do
artigo 4.º do Decreto-lei n. 16.135, de 25 de setembro de 1946,
optaram pela reclassificação na carreira de Dentista.
Artigo 3.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba própria
do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral