LEI N. 725, DE 12 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de pensão.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida à D. Maria Rosa da Rocha,
irmã de José Cirilo dos Reis, ex-marinheiro
extranumerário mensalista da Inspetoria da Polícia
Marítima e Aérea dos Portos do Estado, da Secretaria da
Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.