LEI N. 725, DE 12 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de pensão.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida à D. Maria Rosa da Rocha, irmã de José Cirilo dos Reis, ex-marinheiro extranumerário mensalista da Inspetoria da Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.