LEI N. 729, DE 12 DE JUNHO DE 1950

Considera de relevante valor humanitário a Bandeira Paulista contra a Tuberculose.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É considerada como de relevante valor humanitário, para os fins do artigo 1.° da Lei n. 108, de 13 de julho de 1948, a Bandeira Paulista contra a Tuberculose.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.